Sim. Comprar um bem em um leilão judicial é um excelente negócio e está entre os mais seguros que podem ser feitos pelo comprador. Mas isso não quer dizer que não possa dar algum trabalho. Em muitas situações, para evitar prejuízos, é preciso contar com o auxílio de um advogado.
— Marcel Kroetz, advogado com mais de seis anos de experiência com leilões judiciais
O que é um leilão judicial?
É a venda pública de bens determinada por um juiz, geralmente para pagar dívidas em processos judiciais (execução, cumprimento de sentença, falência etc.).
O que é um leilão extrajudicial?
É a venda pública realizada fora do Judiciário, normalmente prevista em contrato (como alienação fiduciária), conduzida por leiloeiro.
Qual a principal diferença entre leilão judicial e extrajudicial?
No leilão judicial, há um processo e controle direto do juiz; no extrajudicial, a venda decorre de contrato e segue regras legais específicas, sem processo judicial prévio. Por isso, o leilão judicial geralmente é mais seguro, mas leilões de veículos aprendidos também são uma oportunidade interessante.
Quem pode participar de leilões?
Em regra geral, qualquer pessoa física ou jurídica capaz, desde que não haja impedimento legal ou no edital. Servidores públicos no geral, incluindo juízes, não podem participar dos leilões judiciais do órgão no qual atuam.
É necessário cadastro prévio?
Sim. Normalmente exige cadastro no site do leiloeiro, envio de documentos e aceitação das condições do edital e geralmente o cadastro precisa ser feito com antecedência mínima de 24 horas.
O que é o edital do leilão?
É o documento que traz todas as regras: descrição do bem, ônus, datas, lances mínimos, forma de pagamento, comissões, prazos etc.
O que é lance mínimo?
É o valor inicial aceito para começar a disputa, definido no edital. Em geral corresponde a metade do valor pelo qual o bem foi avaliado. Mas em leilões com terceira praza pode não haver valor mínimo.
O que é segunda praça ou segundo leilão?
É a nova tentativa de venda quando o primeiro leilão não tem arrematantes, geralmente com possibilidade de preço menor. No entanto, na prática, as duas praças acontecem no mesmo dia com horários próximos, tornando a primeira praça quase que apenas uma formalidade.
Posso financiar um imóvel arrematado?
Depende do edital. Alguns permitem pagamento parcelado; outros exigem pagamento à vista. Mas os lances a vista sempre têm prioridade com relação aos lances parcelados. Embora seja possível apresentar um lance parcelado, não é possível fazer um financiamento particular do bem, nem usar o próprio bem como garantia em um financiamento bancário.
Há comissão do leiloeiro?
Sim. Em geral, um percentual sobre o valor da arrematação, pago pelo arrematante, conforme edital. Esse percentual é em torno de 5%.
Quais riscos existem ao arrematar um imóvel?
Ônus ocultos, ocupação por terceiros, necessidade de desocupação judicial, débitos não sub-rogados, divergências cadastrais. Todos esses riscos podem fazer com que demore para o adquirente obter a transferência ou possa tomar posse do imóvel arrematado.
Dívidas do imóvel passam para o arrematante?
Em geral não, mas algumas dívidas são sub-rogadas no preço (como IPTU e condomínio em certos casos). Por isso é essencial verificar o edital e a matrícula e é muito importante ter auxílio de um advogado para o correto entendimento do edital e dos ônus que agravam o bem leiloado.
Posso visitar o bem antes do leilão?
Às vezes sim, se o edital permitir. Em muitos casos não há visitação. Especialmente no caso de veículos e bens móveis é muito importante visitar o bem para confirmar se ele existe e está nas mesmas condições descritas no edital.
O que é carta de arrematação?
É o documento expedido pelo juízo (no leilão judicial) que formaliza a aquisição e permite o registro no cartório.
O que é auto de arrematação?
É o termo que formaliza o resultado do leilão judicial, assinado após o encerramento do leilão. O auto de arrematação apenas formaliza o arremate, mas ainda não transfere a propriedade do bem nem obriga a entrega ou permite a retirada que são ocorrem com a expedição do mandado de entrega ou da carta de arrematação.
Quando a propriedade é transferida?
Após o registro da carta de arrematação no cartório de registro de imóveis ou do cumprimento do mandado de entrega no caso de bens móveis.
Posso desistir depois de arrematar?
Em regra, não. A desistência pode gerar multa e perda de valores pagos. Mas nos casos em que o bem não for localizado ou no qual existir algum impedimento para a consolidação da propriedade o leilão pode ser anulado pelo Juiz e todos os valores serem devolvidos, incluive a comissão.
O que acontece se eu não pagar o lance?
Pode haver penalidades: multa, perda de caução e até impedimento de participar de novos leilões.
É necessário advogado para participar de leilão?
Não para dar lances. Qualquer pessoa pode participar diretamente, mas é muito pouco provável que haja a entrega do bem sem nenhuma necessidade de se manifestação no processo judicial. Por isso a representação por um advogado acaba sendo necessária em quase todo leilão judicial.
Quando é recomendável ter advogado?
Antes da arrematação, para analisar edital, matrícula e riscos; e após, para questões de registro, imissão na posse e eventuais disputas. Além disso, a intervenção de um advogado é indispensável para evitar que as dívidas sejam assumidas pelo arrematante, o que faz uma enorme diferença financeiro da aquisição.
Quando o advogado é necessário no leilão judicial?
Se houver necessidade de peticionar no processo, impugnar atos, discutir nulidades ou requerer imissão na posse. Nesses casos não há como prosseguir sem representação por um advogado no processo judicial.
No leilão extrajudicial, preciso de advogado?
Não para participar. Mas pode ser necessário se houver discussão sobre validade do procedimento ou para desocupação.
O que é imissão na posse?
É a ordem judicial que permite ao arrematante tomar posse do imóvel quando há ocupantes. Inclusive com despejo dos antigos ocupantes caso se recusem a sair.
Quanto tempo leva para conseguir a posse?
Varia bastante. Pode ser rápido ou levar meses, dependendo de resistência do ocupante e do andamento judicial.
Posso arrematar imóvel ocupado?
Sim, mas assume o ônus de providenciar a desocupação. Ou seja, ao arrematar um imóvel ocupado, o comprador terá que obrigatoriamente participar do processo judicial.
O juiz pode anular a arrematação?
Sim, em casos de irregularidade, vício no procedimento ou preço vil, que é quando o valor pago pelo bem é considerado muito inferior ao valor da avaliação. A anulação por preço vil ocorre geralmente em leilões com terceira praça, nos quais não há um valor mínimo inicial e o bem é arrematado por valores muito baixos, que algumas vezes chegam a ser menores do que as custas do processo judicial.